Posso cumular juros quando corrijo pela Selic?
- EXECALC | Cálculos Judiciais
- 14 de abr. de 2021
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Atualizado: 6 de mai. de 2021

Primeiramente, devemos entender de qual juros estamos falando. Juros compensatórios ou remuneratórios não se confundem com juros moratórios. Há diversos precedentes no STJ permitindo a cumulação, o que deve ser analisado em caso específico.
Em síntese, Juros Moratórios, comumente empregado nos cálculos judiciais, são aqueles pagos pela demora na satisfação do crédito e contados a partir de um parâmetro legal.
A Selic, que é a abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia, é a taxa básica de juros da economia do Brasil. Por se tratar de uma taxa, é composta de juros e atualização monetária.
É majoritário o entendimento da Jurisprudência em não permitir a cumulação da Selic com percentual de juros moratórios.
Isso significa que a partir do momento em que se adota a taxa Selic em um cálculo judicial, incorpora-se nela a correção monetária e os juros de mora, não podendo haver acréscimos de percentual de juros da mesma espécie, ressalvados entendimentos em sentido contrário, que deverão ser observados nos cálculos judiciais.
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