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Posso cumular juros quando corrijo pela Selic?

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 14 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de mai. de 2021


Primeiramente, devemos entender de qual juros estamos falando. Juros compensatórios ou remuneratórios não se confundem com juros moratórios. Há diversos precedentes no STJ permitindo a cumulação, o que deve ser analisado em caso específico.


Em síntese, Juros Moratórios, comumente empregado nos cálculos judiciais, são aqueles pagos pela demora na satisfação do crédito e contados a partir de um parâmetro legal.

A Selic, que é a abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia, é a taxa básica de juros da economia do Brasil. Por se tratar de uma taxa, é composta de juros e atualização monetária.


É majoritário o entendimento da Jurisprudência em não permitir a cumulação da Selic com percentual de juros moratórios.


Isso significa que a partir do momento em que se adota a taxa Selic em um cálculo judicial, incorpora-se nela a correção monetária e os juros de mora, não podendo haver acréscimos de percentual de juros da mesma espécie, ressalvados entendimentos em sentido contrário, que deverão ser observados nos cálculos judiciais.

 
 
 

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