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Parecer Técnico Contábil é necessário?

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 6 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Abordamos em post recente, a importância da impugnação aos cálculos apresentados pela parte contrária, mencionando os principais aspectos que devem ser observados e a importância do critério técnico nessa construção.


O Contador devidamente inscrito do Conselho Regional de Contabilidade, é o profissional hábil para auferir cálculos e atestar sua confiabilidade técnica, muito embora haja no mercado diversos profissionais em outras áreas de formação atuando neste ramo de atividade.


Devemos ainda nos atentar para três situações onde o profissional pode assessorar advogados no processo judicial:


· Assessoria Direta: Profissional assessora o advogado no decurso do processo, elaborando os cálculos iniciais para propositura da ação (quando necessário estimar valores), liquida o processo na fase de execução, impugna cálculos contrários, fornece Parecer Técnico Contábil atesando e firmando a idoneidade dos cálculos para homologação do juízo.


· Perito: Profissional nomeado pelo juiz, sem vínculo com as partes e com comprovada formação e experiência técnica, que apresentará seus cálculos e responderá os quesitos técnicos elaboramos por cada parte. Normalmente é nomeado quando há grandes divergências entre os cálculos das partes, falta consenso ou a critério do juízo.



· Assistente Técnico: Profissional indicado pelas partes para acompanhar e assistir o trabalho do perito, formando em conjunto com este, a liquidez dos cálculos. Este profissional deverá demonstrar aptidão técnica e estar habilitado para exercer a função de assistente técnico.


Feita as considerações acima, devemos ainda destacar que há diferença entre Laudo e Parecer Técnico. O Laudo, é o documento fornecido pelo perito, situação em que é nomeado pelo juízo para produzi-lo. Parecer, é o documento fornecido opcionalmente pelo Contador de cada parte, como forma de reforçar, firmar a atestar a idoneidade dos cálculos apresentados ou demonstrar os pontos passíveis de impugnação.


Muito embora não seja uma obrigatoriedade legal, cases de sucesso do nosso trabalho tem demonstrado aptidão para homologações de cálculos quando acompanhados de Parecer Técnico Contábil.

 
 
 

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