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O cálculo como instrumento para estratégias de Acordos

  • Foto do escritor: EXECALC | Cálculos Judiciais
    EXECALC | Cálculos Judiciais
  • 6 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Saiba como evitar surpresas na homologação


Mediação, conciliação, arbitragem. Cada vez mais comum no cotidiano jurídico, estes métodos alternativos de resolução de conflitos têm guardado enorme relevância e prospecção, já que representam formas de minimizar desgastes dos embates naturais de um processo judicial, além de reduzir o tempo para atendimento dos interesses postos em litígio.


Para a construção de acordos, algumas premissas precisam ser observadas, dentre elas, o principal: Qual o valor da pretensão do litígio? Um acordo ocorre quando uma parte abre mão de algo com finalidade de possibilitar que a outra parte o atenda, ainda que parcialmente. É necessário saber qual a pretensão total para, partindo dela, formatar um acordo capaz de atender aos interesses dos envolvidos.


O cálculo judicial entra justamente neste momento, já que se torna um instrumento de negociação. Dele, a parte devedora pode medir quais objetos, verbas ou pedidos possuem maior grau de risco, considerando possíveis perdas em um litígio judicial, clareando a ideia de que aqueles pleitos são mais passíveis de serem acordados, enquanto outros, com menor risco, serem utilizados como barganha na negociação.


Nota-se que o cálculo judicial como instrumento para a formatação de uma negociação visando a celebração de um acordo torna-se imprescindível, posto que a partir dele, os envolvidos farão o balizamento do que pode ou não ser negociado.


Ainda, poderão observar as incidências fiscais que incidem sobre cada pedido, negociar eventuais contrapartidas e responsabilidades pelo pagamento dos impostos.


Em se tratando de processo trabalhista, a proporcionalidade das incidências do valor do acordo recairão sobre os pedidos, de modo a possibilitar um cenário sem surpresas dos encargos sociais que ficarão a cargo do empregador. Muito corriqueiro ocorrer das partes formularem um acordo sem assessoramento contábil e no ato da homologação serem surpreendidos com os valores devidos em razão das incidências fiscais que majoram o desembolso do devedor, o que pode ser evitado com o cálculo prévio que o assistirá no ato da negociação.


Na esfera cível, temos cases de sucesso dos nossos clientes que, abastecidos com cálculos em causas que discutem devolução de valores, conseguem excelentes resultados conhecendo do quantum devido do principal, juros, correções e outros acessórios. Muitas vezes, em se tratando de causas de consumidor, o litígio nem chega a ser distribuído no judiciário, sendo a resolução obtida em patamar extrajudicial.


Cada vez mais temos notado grande crescimento nas solicitações de cálculos como instrumentos para formatação de acordos e percebido como se tornou uma valiosa ferramenta de negociação, que partindo dela, encontra uma satisfação de credores e devedores.

 
 
 

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